Saiba quem tem direito a receber abono do PIS/Pasep
Mais
de 15 milhões de trabalhadores não sabem que têm créditos a receber do
Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/Pasep). Os números foram divulgados pela
Controladoria-Geral da União (CGU), após uma auditoria que identificou
falhas na comunicação a esses trabalhadores.
Quem
contribuiu com os programas até o ano de 1988 tem direito ao
recebimento anual do rendimento de suas cotas, além de poder sacar todo o
crédito em caso de aposentadoria, doença ou se tiver mais de 70 anos.
No caso de o trabalhador já ter falecido, seus herdeiros diretos podem
requerer o benefício. O benefício do PIS é pago pela Caixa Econômica
Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.
De
acordo com Antônio Carlos Bezerra Leonel, coordenador-geral de
auditoria da Área Fazendária da CGU, até o ano de 1988, os programas
PIS/Pasep eram geridos por um fundo de participação. A partir de 1988, o
fundo parou com a arrecadação para contas individuais e os recursos
provenientes das contribuições passaram a ser destinados ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do seguro-desemprego, do
abono salarial e do financiamento de programas de capacitação.
A
auditoria realizada pela CGU analisou o período de julho de 2013 a
junho de 2014, assim como dados de 31 milhões de cotistas. No período
avaliado, o Fundo de Participação do PIS/Pasep, que tinha as
contribuições feitas até 1988, contava com aproximadamente 31 milhões de
cotistas, sendo 26 milhões do PIS e 5 milhões do Pasep. Os valores
chegavam a R$ 37,5 bilhões.
As
dificuldades na identificação e na comunicação com os trabalhadores,
seja por mudança de domicílio ou por falecimento, já foram tema de
discussão no Tribunal de Contas da União, que determinou aos gestores
uma ampla publicidade sobre o direito que os trabalhadores têm a esses
créditos.
“É
um dinheiro que não pode ser entendido como pertencente à União. O
objetivo principal do Fundo é pagar o cotista. Para o trabalhador, o
importante é que aquele saldo que ele não retirou, todo ano vai
acumulando. Se ele deixou lá sem movimentar, ele pode ter uma agradável
surpresa”, afirmou Bezerra Leonel.
Ele
disse ainda que a CGU não teve acesso a todos os dados necessários para
afirmar com exatidão quantos desses trabalhadores faleceram e quantos
já se aposentaram. Por isso, após a auditoria, o órgão sugeriu que o
número de CPF fosse incluído no sistema da Caixa Econômica para que não
se gere mais de uma conta por cotista. Também foram sugeridas mudanças
na gestão do Pasep pelo Banco do Brasil.
O
coordenador afirmou que, na década de 1980, o CPF não acompanhava o
cadastro do PIS/Pasep, o que trouxe dificuldades para fazer o cruzamento
dos dados. Atualmente, o abono salarial do PIS é pago pelo FAT àqueles
trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. O valor
corresponde a um salário mínimo por ano.
Para
ter direito ao benefício, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve
procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao
Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS. No
caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um
herdeiro direto.
Por Marieta Cazarré da Agência Brasil
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