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Dúvida: Quero pedir demissão. Posso entrar em acordo com a empresa para devolver o valor da multa do FGTS?
*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro.
Enquanto
o pedido de demissão confere ao empregado somente o direito a receber
as férias vencidas e proporcionais e o 13º salário proporcional, a
dispensa sem justa causa, além dessas verbas, dá ao trabalhador o
direito a receber o aviso prévio e a multa indenizatória de 40% do FGTS,
a sacar seu fundo de garantia e a receber o seguro desemprego por certo
período.
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Assim,
as verbas a serem recebidas pelo trabalhador dependem de quem foi a
iniciativa pelo término do contato de trabalho:do funcionário ou do
empregador. Às vezes ocorre, porém, de ambos fazerem um “acordo”, de
modo de que o empregado é dispensado formalmente sem justa causa, mas
devolve ao empregador o valor da indenização de 40% do FGTS.
Dessa
forma, o empregado além das verbas que teria direito se pedisse
demissão, também saca o FGTS e pode usufruir do seguro desemprego, caso
preencha os requisitos para isso. O empregador, por sua vez, é
“ressarcido” pelo trabalhador do valor que pagaria a título de
indenização pela rescisão.
Esse
procedimento, porém, constitui simulação, pois oculta a verdadeira
intenção do empregado em pedir demissão, causando prejuízo ao ente
público. Em razão disso, trata-se de conduta ilegal e que pode
configurar o crime de estelionato.
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