Muitas
vezes os funcionários ao terem seus contratos de trabalho rescindidos
sentem que estão sendo lesados de alguma forma. Então o primeiro
pensamento é ingressar com uma reclamação trabalhista. Contudo, existem
alguns quesitos que precisam ser levados em conta antes de processar o
antigo empregador.
Primeiro,
é preciso lembrar que os direitos a serem pleiteados têm de ter
fundamento, pois ingressar com uma ação com base em mentiras pode acabar
acarretando a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Assim,
é preciso ter evidências das alegações, pois será necessário provar
judicialmente tudo o que afirmar na petição inicial. Dessa forma, o
melhor é ter testemunhas ou mesmo se munir de documentos ou gravações em
áudio ou vídeo.
Outro
fator a ser levado em conta é o custo do processo, já que até 30% do
que será devido ao funcionário poderá ser cobrado como honorários ao
advogado, além dos custos judiciais, como peritos ou cópias.
Por
fim, é preciso ter atenção quanto ao prazo prescricional para ingressar
com a reclamação trabalhista. O prazo é de dois anos após a rescisão do
contrato de trabalho, sendo que o empregado pode pedir os direitos
devidos nos últimos cinco anos.
Em
resumo, é preciso ter um caso sólido para ingressar com uma ação na
Justiça do Trabalho, a fim de evitar multas por movimentar o judiciário
com uma mera aventura. Nesse sentido, a contratação de um profissional
qualificado, muitas vezes, acaba por evitar que o funcionário tenha
ainda mais aborrecimentos, pois em alguns casos, um simples acordo entre
as partes, ainda na audiência inicial, pode suprimir todo esse
desenrolar processual que pode levar anos para ser concluído.
Comentários
Postar um comentário